ESTATUTO SOCIAL DO JEEP CLUBE DE PETRÓPOLIS

· Capítulo I - Da denominação, sede, objetivos e duração

· Capítulo II - Dos sócios, seus direitos e obrigações

· Capítulo III
- Dos órgãos sociais, e das eleições

· Capítulo IV
- Do patrimônio

· Capítulo V
- Das disposições gerais

 

CAPÍTULO I
Da denominação, sede, objetivos e duração


Art. 1º - Sob a denominação de Jeep Clube de Petrópolis, fica constituída a presente associação civil, sem fins lucrativos, que se regerá por este estatuto e pela legislação específica.

Art. 2º - O Jeep Clube de Petrópolis, neste estatuto denominado abreviadamente JCP, com sede na cidade de Petrópolis, tem tempo de duração indeterminado.

Art. 3º - O JCP tem como objetivos a prática, a organização e a divulgação do esporte "Fora de Estrada 4x4" e as atividades a ele relacionadas, harmonizando a defesa do meio ambiente e incentivando o turismo.

Parágrafo único: Para a consecução destes objetivos o JCP poderá atuar junto aos poderes constituídos dos Municípios, Estados e União, estabelecer convênios e consórcios com entidades de direito público bem como com entes de direito privado; arranjar patrocínios e tudo o mais que servir de fomento aos objetivos do clube. Em caráter voluntário, será prestado auxílio a órgão público federal, estadual e ou municipal, em especial a defesa civil, quando a situação exigir o uso de veículos com as características dos utilizados no esporte "Fora de Estrada 4x4".

 
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