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CAPÍTULO
I
Da denominação, sede, objetivos e duração
Art. 1º - Sob a denominação de Jeep Clube
de Petrópolis, fica constituída a presente associação
civil, sem fins lucrativos, que se regerá por este estatuto
e pela legislação específica.
Art.
2º - O Jeep Clube de Petrópolis, neste estatuto
denominado abreviadamente JCP, com sede na cidade de Petrópolis,
tem tempo de duração indeterminado.
Art.
3º - O JCP tem como objetivos a prática, a organização
e a divulgação do esporte "Fora de Estrada 4x4"
e as atividades a ele relacionadas, harmonizando a defesa do meio
ambiente e incentivando o turismo.
Parágrafo
único: Para a consecução destes objetivos
o JCP poderá atuar junto aos poderes constituídos
dos Municípios, Estados e União, estabelecer convênios
e consórcios com entidades de direito público bem
como com entes de direito privado; arranjar patrocínios e
tudo o mais que servir de fomento aos objetivos do clube. Em caráter
voluntário, será prestado auxílio a órgão
público federal, estadual e ou municipal, em especial a defesa
civil, quando a situação exigir o uso de veículos
com as características dos utilizados no esporte "Fora
de Estrada 4x4".
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