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Capítulo
II
Dos sócios, seus direitos e obrigações.
Art. 4º - São considerados sócios todos
aqueles que tiverem seus nomes aceitos pela diretoria após
a apresentação de proposta de admissão escrita
e abonada por sócio em dia com suas obrigações
sociais.
Parágrafo
único: O proponente terá de cumprir as exigências
da diretoria no prazo máximo de 15 dias sob pena de indeferimento
de sua proposta de admissão. É ilimitado o número
de vezes que se pode entrar com a proposta de admissão.
Art.
5º - O JCP possui as seguintes categorias de sócios:
I - Sócio fundador: Aquele que participou dos atos
de fundação do clube, que tenha firmado a ata de
fundação.
II - Sócio proprietário: os que tenham subscrito
títulos de valor patrimonial, ou adquiridos por transferência
ou herança, sendo certo que devem todos estarem quites
com relação a taxa de manutenção e
demais obrigações sociais, estas como o valor serão
objeto de regulamentação específica.
III - Sócio contribuinte: aqueles que, sem adquirirem
título patrimonial, assumirem a obrigação
de pagamento da contribuição mensal fixada pela
assembléia geral para esta categoria.
IV - Sócio benemérito: os que, por merecimento,
tiveram seus nomes indicados para esta categoria de sócio
por decisão do conselho deliberativo..
1º
- Poderá, a cargo do conselho deliberativo, ser admitido
como sócio fundador, o associado que foi admitido 3 meses
após a fundação do JCP.
2º - O regimento interno, fixa as normas para admissão
e exclusão dos sócios, sendo certo que o valor das
contribuições mensais e do título patrimonial
serão fixados pelo conselho deliberativo.
Art.
6º - São direitos dos sócios entre outros
previstos no regimento interno:
I - Usufruir dos serviços e vantagens oferecidos
pelo JCP;
II - inscrever-se com prioridade, sobre terceiros e convidados,
nos eventos organizados pelo JCP;
Parágrafo
único: Somente o sócio fundador e o sócio
proprietário têm direito a voto nas assembléias
gerais;
Art. 7º - São deveres dos sócios entre
outros previstos no regimento interno:
I - Cumprir as disposições do Estatuto, bem
como as do regimento interno;
II - Pagar as contribuições legais exigíveis
pelo JCP;
III - Acatar as decisões do conselho deliberativo,
da diretoria, bem como levar ao conhecimento da mesma as irregularidades
de que tiver ciência.
Art.
8º - Todos os sócios estão sujeitos a penalidades
regulamentadas no regimento interno do JCP. São elas:
I - Advertência verbal;
II - Advertência por escrito;
III - Suspensão;
IV - Expulsão.
Parágrafo
único: Será desligado dos quadros sociais o sócio
que por três meses consecutivos não pagar suas obrigações
mensais.
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