ESTATUTO SOCIAL DO JEEP CLUBE DE PETRÓPOLIS

· Capítulo I - Da denominação, sede, objetivos e duração

· Capítulo II - Dos sócios, seus direitos e obrigações

· Capítulo III
- Dos órgãos sociais, e das eleições

· Capítulo IV
- Do patrimônio

· Capítulo V
- Das disposições gerais

 

Capítulo II
Dos sócios, seus direitos e obrigações.


Art. 4º - São considerados sócios todos aqueles que tiverem seus nomes aceitos pela diretoria após a apresentação de proposta de admissão escrita e abonada por sócio em dia com suas obrigações sociais.

Parágrafo único: O proponente terá de cumprir as exigências da diretoria no prazo máximo de 15 dias sob pena de indeferimento de sua proposta de admissão. É ilimitado o número de vezes que se pode entrar com a proposta de admissão.

Art. 5º - O JCP possui as seguintes categorias de sócios:

I - Sócio fundador: Aquele que participou dos atos de fundação do clube, que tenha firmado a ata de fundação.
II - Sócio proprietário: os que tenham subscrito títulos de valor patrimonial, ou adquiridos por transferência ou herança, sendo certo que devem todos estarem quites com relação a taxa de manutenção e demais obrigações sociais, estas como o valor serão objeto de regulamentação específica.
III - Sócio contribuinte: aqueles que, sem adquirirem título patrimonial, assumirem a obrigação de pagamento da contribuição mensal fixada pela assembléia geral para esta categoria.
IV - Sócio benemérito: os que, por merecimento, tiveram seus nomes indicados para esta categoria de sócio por decisão do conselho deliberativo..

- Poderá, a cargo do conselho deliberativo, ser admitido como sócio fundador, o associado que foi admitido 3 meses após a fundação do JCP.
- O regimento interno, fixa as normas para admissão e exclusão dos sócios, sendo certo que o valor das contribuições mensais e do título patrimonial serão fixados pelo conselho deliberativo.

Art. 6º - São direitos dos sócios entre outros previstos no regimento interno:

I - Usufruir dos serviços e vantagens oferecidos pelo JCP;
II - inscrever-se com prioridade, sobre terceiros e convidados, nos eventos organizados pelo JCP;

Parágrafo único: Somente o sócio fundador e o sócio proprietário têm direito a voto nas assembléias gerais;

Art. 7º - São deveres dos sócios entre outros previstos no regimento interno:

I - Cumprir as disposições do Estatuto, bem como as do regimento interno;
II - Pagar as contribuições legais exigíveis pelo JCP;
III - Acatar as decisões do conselho deliberativo, da diretoria, bem como levar ao conhecimento da mesma as irregularidades de que tiver ciência.

Art. 8º - Todos os sócios estão sujeitos a penalidades regulamentadas no regimento interno do JCP. São elas:

I - Advertência verbal;
II - Advertência por escrito;
III - Suspensão;
IV - Expulsão.

Parágrafo único: Será desligado dos quadros sociais o sócio que por três meses consecutivos não pagar suas obrigações mensais.

 
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