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Capítulo
IV
Do patrimônio.
Art.
27 - O patrimônio do JCP será constituído
das contribuições sociais, doações,
rendas de quaisquer natureza e subvenções.
Art.
28 - Dissolvida a associação, a assembléia
geral deliberará sobre a maneira de resgate dos títulos
patrimoniais, sendo certo que o patrimônio remanescente, após
quitados todos os débitos, serão doados a instituições
de caridade ou entidades afins, colhidas em assembléia geral
convocada para tal fim.
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