ESTATUTO SOCIAL DO JEEP CLUBE DE PETRÓPOLIS

· Capítulo I - Da denominação, sede, objetivos e duração

· Capítulo II - Dos sócios, seus direitos e obrigações

· Capítulo III
- Dos órgãos sociais, e das eleições

· Capítulo IV
- Do patrimônio

· Capítulo V
- Das disposições gerais

 

Capítulo IV
Do patrimônio.

Art. 27 - O patrimônio do JCP será constituído das contribuições sociais, doações, rendas de quaisquer natureza e subvenções.

Art. 28 - Dissolvida a associação, a assembléia geral deliberará sobre a maneira de resgate dos títulos patrimoniais, sendo certo que o patrimônio remanescente, após quitados todos os débitos, serão doados a instituições de caridade ou entidades afins, colhidas em assembléia geral convocada para tal fim.

 
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