ESTATUTO SOCIAL DO JEEP CLUBE DE PETRÓPOLIS

· Capítulo I - Da denominação, sede, objetivos e duração

· Capítulo II - Dos sócios, seus direitos e obrigações

· Capítulo III
- Dos órgãos sociais, e das eleições

· Capítulo IV
- Do patrimônio

· Capítulo V
- Das disposições gerais

 

Capítulo V
Das disposições gerais.


Art. 29 - Caberá a diretoria apresentar em assembléia geral o regimento interno do JCP, que aprovado pelo conselho deliberativo, será parte integrante deste estatuto após sua publicação.

Parágrafo único: Será nula as normas do regimento interno que for contra as diretrizes deste estatuto.

Art. 30 - Na dúvida, a interpretação do estatuto será dada pela diretoria e ou conselho deliberativo, que, permanecendo a divergência, convocará assembléia geral para definir sobre as dissidências, devendo a decisão ser encerrada por maioria simples dos presentes.

Art. 31 - O estatuto do JCP, só poderá ser modificado pelo conselho deliberativo em reunião especialmente convocadas para este fim.

Art. 32 - Os sócios do JCP, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo clube.

Art. 33 - Fica eleito o foro da comarca de Petrópolis, para dirimir quaisquer conflitos de interesse entre o clube e seus associados.

Art. 34 - Os presentes estatutos foram aprovados na assembléia geral de fundação do ..........................................................................( nome do clube), realizada no dia ........ de ................. de 200... , e entrarão em vigor na data de seu registro.

 
  Produzido por Coffee Internet    
 www.jeepclubpetropolis.com.br