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Capítulo
V
Das disposições gerais.
Art. 29 - Caberá a diretoria apresentar em assembléia
geral o regimento interno do JCP, que aprovado pelo conselho deliberativo,
será parte integrante deste estatuto após sua publicação.
Parágrafo
único: Será nula as normas do regimento interno
que for contra as diretrizes deste estatuto.
Art.
30 - Na dúvida, a interpretação do estatuto
será dada pela diretoria e ou conselho deliberativo, que,
permanecendo a divergência, convocará assembléia
geral para definir sobre as dissidências, devendo a decisão
ser encerrada por maioria simples dos presentes.
Art.
31 - O estatuto do JCP, só poderá ser modificado
pelo conselho deliberativo em reunião especialmente convocadas
para este fim.
Art.
32 - Os sócios do JCP, não respondem solidária
ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas
pelo clube.
Art.
33 - Fica eleito o foro da comarca de Petrópolis, para
dirimir quaisquer conflitos de interesse entre o clube e seus associados.
Art.
34 - Os presentes estatutos foram aprovados na assembléia
geral de fundação do ..........................................................................(
nome do clube), realizada no dia ........ de ................. de
200... , e entrarão em vigor na data de seu registro.
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